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Projeto de Lei Ordinária nº 0039/99-AL

Lei Ordinária nº 0454, de 22/07/99

Texto Integral

Origem: EDINHO DUARTE

Ementa: Torna obrigatória a utilização de produtos dietéticos por restaurantes, bares e lanchonetes do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 21/05/1999

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/07/1999
Proposição Sancionada em 23/07/1999 - Lei Ordinária nº 0454, de 22/07/99 publicada no Diário Oficial nº 2099, p. - Data de Publicação do Diário: 23/07/1999
30/06/1999
Enviado para Sanção do Governador
30/06/1999
Redação Final Finalizada
30/06/1999
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO