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Lei Ordinária nº 0454, de 22/07/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0039/99-AL

LEI N. º 0454, DE 22 DE JULHO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2099, de 23.07.99

Autor: Deputado Edinho Duarte

Torna obrigatória a utilização de produtos dietéticos por restaurantes, bares e lanchonetes do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Torna obrigatório a restaurantes, bares e lanchonetes instalados no Estado do Amapá o fornecimento de adoçantes dietéticos aos clientes portadores de diabetes e outros.

Parágrafo único. A medida objeto desta Lei não pode, de forma alguma, representar aumento nos preços dos alimentos comercializados nestes pontos citados.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 22 de julho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador