O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0036/99-AL
Autoriza o Poder Executivo a criar o Cargo de Agente de Saúde Ambiental Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o cargo de Agente de Saúde Ambiental Escolar.
§ 1º - Agente de Saúde Ambiental Escolar é o cargo criado para o desempenho de funções nas unidades de ensino do sistema estadual, estando vinculado diretamente à Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - O Agente de Saúde Ambiental Escolar é cargo que exige formação curricular em nível médio comprovada em uma das seguintes áreas: saúde, meio ambiente, magistério.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 90(noventa) dias à contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de outubro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador