REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0036/99-AL

Autoriza o Poder Executivo a criar o Cargo de Agente de Saúde Ambiental Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,                                             

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado  o Poder Executivo  a criar o cargo de Agente de Saúde Ambiental Escolar.

§ 1º - Agente de Saúde Ambiental Escolar é o cargo criado para o desempenho de funções nas unidades de ensino do sistema estadual, estando vinculado diretamente à Secretaria de Estado da Educação.

§ 2º - O Agente de Saúde Ambiental Escolar é cargo que exige formação curricular em nível médio comprovada em uma das seguintes áreas: saúde, meio ambiente, magistério.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 90(noventa) dias à contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de outubro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador