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PROJETO DE LEI Nº. 0048/2014-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Cria o Programa Estadual de Incentivo os municípios que instituam e/ou mantenham Programams Antidrogas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 do Regimento Interno promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica criado Programa Estadual de Incentivo aos Municípios que instituam e/ou mantenham conselho ou programas antidrogas.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I - Incentivar a criação e manutenção de Conselhos e Programas antidrogas, nos municípios do Estado;
II - instalação e manutenção de equipamentos esportivos;
III - incentivar atividades esportivas mediante:
a) Realização de eventos esportivos;
b) Edição de obras e criação de espaços para divulgação do desporto;
c) Instituição e implantação de incentivos aos desportistas através de bônus-esporte e outras iniciativas similares;
d) A criação de incentivos fiscais às empresas que financiem ou mantenham atletas em seus quadros funcionais ou patrocinem atletas olímpicos;
IV - incentivar atividades esportivas nas escolas do estado mediante:
c) criação de programas esportivos nas escolas do Estado;
d) cobertura de despesas com transporte para a participação de eventos esportivos intermunicipais e interestaduais de alunos regularmente matriculados nas escolas do Estado;
e) criação de cursos e realização de simpósios para aprimoramento de professores.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de abril de 2014.
Deputado MANOEL BRASIL
PTN/AP