PROJETO DE LEI Nº. 0048/2014-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Cria o Programa Estadual de Incentivo os municípios que instituam e/ou mantenham Programams Antidrogas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 do Regimento Interno promulgo o seguinte: 

Art. 1º. Fica criado Programa Estadual de Incentivo aos Municípios que instituam e/ou mantenham conselho ou programas antidrogas.

Art. 2º. São objetivos do Programa:

I - Incentivar a criação e manutenção de Conselhos e Programas antidrogas, nos municípios do Estado;

II - instalação e manutenção de equipamentos esportivos;

III - incentivar atividades esportivas mediante:

a)           Realização de eventos esportivos;

b)           Edição de obras e criação de espaços para divulgação do desporto;

c)           Instituição e implantação de incentivos aos desportistas através de bônus-esporte e outras iniciativas similares;

d)           A criação de incentivos fiscais às empresas que financiem ou mantenham atletas em seus quadros funcionais ou patrocinem atletas olímpicos;

IV - incentivar atividades esportivas nas escolas do estado mediante:

c) criação de programas esportivos nas escolas do Estado;

d) cobertura de despesas com transporte para a participação de eventos esportivos intermunicipais e interestaduais de alunos regularmente matriculados nas escolas do Estado;

e) criação de cursos e realização de simpósios para aprimoramento de professores.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de abril de 2014. 

Deputado MANOEL BRASIL

PTN/AP