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PROJETO DE LEI Nº 0030/92-AL
Autor: Deputado Aluízio Gomes
Estabelece através da Lei a criação de um Conselho Consultivo Especial, para o acompanhamento, avaliação e fiscalização de todas as atividades minerais, e de recursos hídricos e energéticos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO III
DOS RECURSOS MINERAIS
Art. 1º - Fica estabelecido critérios da criação de um órgão de Consultoria em Recursos Minerais, Hídricos e Ambientais através da apreciação do Poder Legislativo, Executivo e Entidades Civis organizadas conforme Art. 241 da Constituição do Estado e normas estabelecidas na Constituição Federal.
Art. 2º - O Governo do Estado em observância do item I, II, III do art. 239, que prioriza a mão de obra local, dando qualificação técnica, através de Escolas Técnicas de Mineração com a permuta das Empresas IN LOCO para uma melhor apreciação prática.
Art. 3º - Às Empresas, serão estabelecidas a responsabilidade configurante no texto da Constituição Estadual (art. 239 item III), servir 0,1% do seu faturamento anual em defesa do meio ambiente e sua recuperação da floresta nativa da região.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de agosto de 1992.
Deputado ALUÍZIO GOMES