PROJETO DE LEI Nº 0030/92-AL

Autor: Deputado Aluízio Gomes

Estabelece através da Lei a criação de um Conselho Consultivo Especial, para o acompanhamento, avaliação e fiscalização de todas as atividades minerais, e de recursos hídricos e energéticos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO III

DOS RECURSOS MINERAIS

Art. 1º - Fica estabelecido critérios da criação de um órgão de Consultoria em Recursos Minerais, Hídricos e Ambientais através da apreciação do Poder Legislativo, Executivo e Entidades Civis organizadas conforme Art. 241 da Constituição do Estado e normas estabelecidas na Constituição Federal.

Art. 2º - O Governo do Estado em observância do item I, II, III do art. 239, que prioriza a mão de obra local, dando qualificação técnica, através de Escolas Técnicas de Mineração com a permuta das Empresas IN LOCO para uma melhor apreciação prática.

Art. 3º - Às Empresas, serão estabelecidas a responsabilidade configurante no texto da Constituição Estadual (art. 239 item III), servir 0,1% do seu faturamento anual em defesa do meio ambiente e sua recuperação da floresta nativa da região.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de agosto de 1992.

Deputado ALUÍZIO GOMES