O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0005/96-AL
Dispõe sobre a Remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá, para o Exercício Financeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para exercício financeiro de 1996, fica afixado nos seguintes valores mensais:
I - PARA GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
a) - Vencimento................................................R$ - 6.000,00
b) - Representação........................................... R$- 1.500,00
II - PARA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
a)- Vencimento................................................R$ - 6.000,00
Parágrafo único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.
Art. 2º - No mês de dezembro de 1996, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá, perceberão adicional correspondente à remuneração mensal resultante da aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.
Art. 4º - Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1996.
Macapá - AP, 07 de maio de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA