Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0005/96-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0064, DE 07 MAIO DE 1996

(Numeração anterior: 0006/96-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1314, de 10.05.96

Dispõe sobre a Remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá, para o Exercício Financeiro de 1996.

O PRESIDENTE  DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá  aprovou e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração mensal devida ao Governador e ao Vice-Governador do Estado do Amapá, para exercício financeiro de 1996, fica afixado nos seguintes valores mensais:

I - PARA GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

a) - Vencimento................................................R$ -  6.000,00

b) - Representação........................................... R$-   1.500,00

II - PARA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

a)- Vencimento................................................R$ -   6.000,00

Parágrafo único - O Vice-Governador fará jús a Auxílio Moradia, fixado pela mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no valor idêntico ao que percebe ao mesmo título o Deputado Estadual.

Art. 2º -  No mês de dezembro de 1996, o Governador e o Vice-Governador do Estado do Amapá, perceberão adicional correspondente à remuneração mensal resultante da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º -  Os valores decorrentes deste Decreto Legislativo serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 4º -  Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1996.

Macapá - AP,  07 de maio de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente