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PROJETO DE LEI Nº 0014/00-AL.
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO POVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA DO IMPÉRIO DO POVO, pessoa jurídica com CGC.02.444.259/0001-57, sediada a Av. Castelo Branco, n.º 215, Bairro Comercial, cidade de Santana, no Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de julho de 2000.
Deputado ROSEMIRO ROCHA
PL