PROJETO DE LEI Nº 0014/00-AL.

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO POVO.

O  GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA DO IMPÉRIO DO POVO, pessoa jurídica com CGC.02.444.259/0001-57, sediada a Av. Castelo Branco, n.º 215, Bairro Comercial, cidade de Santana, no Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 24 de julho de 2000.

Deputado ROSEMIRO ROCHA

PL