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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0008/00-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0110, DE 18 DE JULHO DE 2000
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 2344, de 21.07.00
Dispõe sobre o não atendimento de requerimentos originados do Ministério Público que tenham conteúdo genérico e não determinem os fatos ou objeto das investigações que se pretenda realizar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO que o requerimento feito à esta Casa de Leis pelo Ministério Público Estadual, através do Oficio n.º 069/00-PROPP, foi formulado de forma genérica, sem determinação dos fatos ou objeto do inquérito, possuindo evidente cunho fiscalizatório, com clara tendência de inibir a apuração das denúncias e o julgamento do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá pela prática de atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que o referido requerimento sobrecarrega os serviços administrativos desta Assembléia Legislativa em razão do curto prazo que foi concedido para cumprimento do que nele foi solicitado;
CONSIDERANDO que os termos do requerimento motiva de forma inconsequente a opinião pública e, ainda, de forma mais grave, busca produzir motivos para levianamente pedir o afastamento do Presidente desta Casa de Leis,
DECRETA:
Art. 1º - Fica sustado o atendimento de requerimentos originados no Ministério Público, que tenham conteúdo genérico e não determinem os fatos ou objeto da investigação que se pretenda realizar.
Art. 2º - Os requerimentos de que trata o artigo anterior serão atendidos, desde que tenham conteúdo específico e se refiram a fatos determinados.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de julho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente