Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0008/00-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0110, DE 18 DE JULHO DE 2000

(Numeração anterior: 0007/00-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 2344, de 21.07.00

Dispõe sobre o não atendimento de requerimentos originados do Ministério Público que tenham conteúdo genérico e não determinem os fatos ou objeto das investigações que se pretenda realizar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

CONSIDERANDO que o requerimento feito à esta Casa de Leis pelo Ministério Público Estadual, através do Oficio n.º 069/00-PROPP, foi formulado de forma genérica, sem determinação dos fatos ou objeto do inquérito, possuindo evidente cunho fiscalizatório, com clara tendência de inibir a apuração das denúncias e o julgamento do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá pela prática de atos de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que o referido requerimento sobrecarrega os serviços administrativos desta Assembléia Legislativa em razão do curto prazo que foi concedido para cumprimento do que nele foi solicitado;

CONSIDERANDO que os termos do requerimento motiva de forma inconsequente a opinião pública e, ainda, de forma mais grave, busca produzir motivos para levianamente pedir o afastamento do Presidente desta Casa de Leis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica sustado o atendimento de requerimentos originados no Ministério Público, que tenham conteúdo genérico e não determinem os fatos ou objeto da investigação que se pretenda realizar.

Art. 2º - Os requerimentos de que trata o artigo anterior serão atendidos, desde que tenham conteúdo específico e se refiram a fatos determinados.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de julho de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente