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PROJETO DE LEI 0035/2013-GEA
Poder Executivo
Altera a Lei nº. 1.616, de 12 de janeiro de 2012, incluindo Programa e Ação, alterando o Anexo I na referida Lei, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012 a 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual - PPA do Estado do
Amapá para o quadriênio de 2012 a 2015, observadas as disposições do arte 6° da Lei nº 1.616, de 12 de janeiro de 2012, Anexo I, o seguinte:
I - No âmbito do Eixo Inclusão Social e Direitos cria-se o
Programa Passe Social Estudantil - PSE, e a ação Concessão de Passe
Escolar Estudantil, vinculados financeiramente ao Fundo Estadual do Passe Social Estudantil - FEPE, conforme lei específica de criação .
• A ação: Concessão de Passe Escolar Estudantil
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Objetivo |
Viabilizar aos estudantes da rede pública estadual, a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano, interurbano de passageiros, entre a residência e a instituição de ensino, considerando as viagens que efetivamente vierem a realizar. |
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Produtos/Metas |
Produto: Passes escolares concedidos Unidade de Medida: UNID Quantidade: 7.000 |
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Dispêndio Total 2013 |
R$ 352.800,00 |
II - No âmbito do Eixo Infraestrutura cria-se o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores
. A ação: Formar, educar, qualificar e habilitar profissional condutor de veículo automotor
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Objetivo |
Proporcionar de forma gratuita o acesso à carteira de nacional de habilitação para condutores de veículos de baixo poder aquisitivo |
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Produtos/Metas |
Produto: Carteiras nacionais de habilitação concedidas Unidade de Medida: UNID Quantidade: 300 |
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Dispêndio Total 2013 |
R$ 300.000,00 |
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de novembro de 2013.
Governador