PROJETO DE LEI 0035/2013-GEA

Poder Executivo

Altera a Lei nº. 1.616, de 12 de janeiro de 2012, incluindo Programa e Ação, alterando o Anexo I na referida Lei, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012 a 2015 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual - PPA do Estado do
Amapá para o quadriênio de 2012 a 2015, observadas as disposições do arte 6° da Lei nº 1.616, de 12 de janeiro de 2012, Anexo I, o seguinte:

I - No âmbito do Eixo Inclusão Social e Direitos cria-se o
Programa Passe Social Estudantil - PSE,
e a ação Concessão de Passe
Escolar Estudantil,
vinculados financeiramente ao Fundo Estadual do Passe Social Estudantil - FEPE, conforme lei específica de criação .

• A ação: Concessão de Passe Escolar Estudantil

Objetivo

Viabilizar aos estudantes da rede pública estadual, a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano, interurbano de passageiros, entre a residência e a instituição de ensino, considerando as viagens que efetivamente vierem a realizar.

Produtos/Metas

Produto: Passes escolares concedidos

Unidade de Medida: UNID

Quantidade: 7.000

Dispêndio Total 2013

R$ 352.800,00

II - No âmbito do Eixo Infraestrutura cria-se o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores

. A ação: Formar, educar, qualificar e habilitar profissional condutor de veículo automotor

Objetivo

Proporcionar de forma gratuita o acesso à carteira de nacional de habilitação para condutores de veículos de baixo poder aquisitivo

Produtos/Metas

Produto: Carteiras nacionais de habilitação concedidas

Unidade de Medida: UNID

Quantidade: 300

Dispêndio Total 2013

R$ 300.000,00

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de novembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador