O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: FRAN JUNIOR
Ementa: Define normas de competência para a proteção de sítios arqueológicos e seu respectivo acervo, existentes no Estado, conforme inciso III do art. 23 da Constituição federal, combinado com o inciso V do Art. 295 da Constituição Estadual.
Data de Protocolo: 31/03/1999
Texto Original: Não disponível
Observações:
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11/05/2000
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Proposição Promulgada em 11/05/2000 - Lei Ordinária nº 0519, de 10/05/00 publicada no Diário Oficial nº 2294, p. - Data de Publicação do Diário: 11/05/2000
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05/10/1999
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Enviado para Sanção do Governador
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30/09/1999
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Redação Final Finalizada
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30/09/1999
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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