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Projeto de Lei Ordinária nº 0017/99-AL

Lei Ordinária nº 0519, de 10/05/00

Texto Integral

Origem: FRAN JUNIOR

Ementa: Define normas de competência para a proteção de sítios arqueológicos e seu respectivo acervo, existentes no Estado, conforme inciso III do art. 23 da Constituição federal, combinado com o inciso V do Art. 295 da Constituição Estadual.

Data de Protocolo: 31/03/1999

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
11/05/2000
Proposição Promulgada em 11/05/2000 - Lei Ordinária nº 0519, de 10/05/00 publicada no Diário Oficial nº 2294, p. - Data de Publicação do Diário: 11/05/2000
05/10/1999
Enviado para Sanção do Governador
30/09/1999
Redação Final Finalizada
30/09/1999
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO