Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1795, de 10/02/14 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0122/13-AL

Autor: Deputada Sandra Ohana

Denomina de Escola Estadual Maria Vieira Lopes a Então Escola Estadual Tracajatuba I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Maria Vieira Lopes a então Escola Estadual Tracajatuba I, localizada na comunidade Santa Cruz do Tracajatuba I na região do Pacuí no município de Macapá.

Art. 2º. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de novembro de 2013.

Deputada Sandra Ohana

PP/AP