PROJETO DE LEI Nº 0122/13-AL
Autor: Deputada Sandra Ohana
Denomina de Escola Estadual Maria Vieira Lopes a Então Escola Estadual Tracajatuba I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Estadual Maria Vieira Lopes a então Escola Estadual Tracajatuba I, localizada na comunidade Santa Cruz do Tracajatuba I na região do Pacuí no município de Macapá.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 13 de novembro de 2013.
Deputada Sandra Ohana
PP/AP