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Autor: Poder Executivo
Altera os arts. 2º e 7º da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 7º da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................
I - ................................................................................... .
II - ................................................................................. .
Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado do Planejamento constam dos Anexos VII, VIII, IX e X desta Lei."
"Art. 7º ............................................................................... .
Parágrafo único. A fusão da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado e a incorporação da Corregedoria Administrativa da Secretaria de Estado da Administração para a criação da Controladoria-Geral do Estado do Amapá e a transferência das atividades e funções relativas ao Tesouro Estadual, prevista no art. 3°, inciso II, alíneas "a" e "b" serão realizadas somente após a regulamentação definida no art.7°, da Lei n° 1.774, de 17 de outubro de 2013".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de novembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador