PROJETO DE LEI Nº 0029/13-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera os arts. 2º e 7º da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º e 7º da Lei nº 1.774, de 17 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º    ..........................................................................

I - ................................................................................... .

II - ................................................................................. .

Parágrafo único. A estrutura organizacional e de cargos  comissionados da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado do Planejamento constam dos Anexos VII, VIII, IX e X desta Lei."

"Art. 7º ............................................................................... .

Parágrafo único. A fusão da Auditoria-Geral do Estado,  da Ouvidoria-Geral do Estado e a incorporação da Corregedoria Administrativa da Secretaria de Estado da Administração para a criação da Controladoria-Geral do Estado do Amapá e a transferência das atividades e funções relativas ao Tesouro Estadual, prevista no art.  3°, inciso II, alíneas "a" e "b" serão realizadas somente após a regulamentação definida no art.7°, da Lei n° 1.774, de 17 de outubro de 2013".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de novembro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador