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Referente à Proposta de Emenda o Constituição nº 0003/96-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0007, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1437, de 06.11.96.

Dá nova redação ao Inciso I do art. 95 e ao § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Art. 1º - O Inciso I do art. 95 e o § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95- ..............................................................................................

I - eleger os membros da Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição e constituir suas comissões”.

§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de outubro de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Deputado AMIRALDO FAVACHO

1º Vice-Presidente

Deputado REGILDO SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO TELES

Secretário-Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado LUCAS BARRETO

2º Secretário