Referente à Proposta de Emenda o Constituição nº 0003/96-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0007, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1437, de 06.11.96.
Dá nova redação ao Inciso I do art. 95 e ao § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1º - O Inciso I do art. 95 e o § 3º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95- ..............................................................................................
I - eleger os membros da Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição e constituir suas comissões”.
§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 31 de outubro de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Deputado AMIRALDO FAVACHO
1º Vice-Presidente
Deputado REGILDO SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO TELES
Secretário-Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado LUCAS BARRETO
2º Secretário