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Lei Complementar nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0001/95-GEA

Altera disposições da Lei Complementar n.º  0006, de 18 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 33 da Lei Complementar n.º 0006, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação.

“Art. 33 - Constituem cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado de livre nomeação pelo Governador do Estado, a nível institucional, o de Procurador Geral do Estado, o de Procurador de Estado Corregedor e o de Procurador Chefe.

Parágrafo único - Os Procuradores do Estado serão lotados na Procuradoria Geral do Estado e classificados nas suas unidades, por ato do Procurador Geral do Estado “.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 20 do artigo 126, da Lei Complementar n.º  0006, de 18 de agosto de 1994.

Macapá -AP, 15 de março de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador