PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 0001/95-GEA
Altera disposições da Lei Complementar n.º 0006, de 18 de agosto de 1994.
Art. 1º - O artigo 33 da Lei Complementar n.º 0006, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 33 - Constituem cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado de livre nomeação pelo Governador do Estado, a nível institucional, o de Procurador Geral do Estado, o de Procurador de Estado Corregedor e o de Procurador Chefe.
Parágrafo único - Os Procuradores do Estado serão lotados na Procuradoria Geral do Estado e classificados nas suas unidades, por ato do Procurador Geral do Estado “.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 20 do artigo 126, da Lei Complementar n.º 0006, de 18 de agosto de 1994.
Macapá -AP, 15 de março de 1995.
Governador