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(Numeração anterior: 0007/95-AL)
Dispõe sobre a realização de Consulta Plebiscitária no pretenso Município de Aporema.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar n.º 0001/92 de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Aporema.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 31 de agosto de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA