Referente ao Projeto de Decreto Legislativo  n.º 0018/94-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0051, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

(Numeração anterior: 0007/95-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1156, de 14.09.95

Dispõe sobre a realização de Consulta Plebiscitária no pretenso Município de Aporema.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar n.º 0001/92 de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Aporema.

Art. 2º - A  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Revogam-se  as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 31 de agosto de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente