O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MESA DIRETORA
Ementa: Autoriza o Vice-Governador do Estado a ausentar-se do país no período de 24 de março à 09 de abril de 1994.
Data de Protocolo: 09/03/1994
Texto Original: Não disponível
Observações:
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22/03/1994
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Redação Final Finalizada
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22/03/1994
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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