O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
(Numeração anterior: 0003/94-AL)
Autoriza o Vice-Governador do Estado a ausentar-se do País, no período de 24 de março à 09 de abril de 1994.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Vice-Governador do Amapá, Sr. RONALDO PINHEIRO BORGES, autorizado a ausentar-se do País, no período de 24 de março à 09 de abril do ano em curso, para participar da Segunda Conferência da Federação Mundial da Paz em Seul, capital da Coréia do Sul.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de março de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente