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Decreto Legislativo nº 0029, de 22/03/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo  nº 0003/94-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0029, DE 22 DE MARÇO DE 1994

(Numeração anterior: 0003/94-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0795, de 23.03.94

Autoriza o Vice-Governador do Estado a ausentar-se do País, no período de 24 de março à 09 de abril de 1994.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Vice-Governador do Amapá, Sr. RONALDO PINHEIRO BORGES, autorizado a ausentar-se do País, no período de 24 de março à 09 de abril do ano em curso, para participar da Segunda Conferência da Federação Mundial da Paz em Seul, capital da Coréia do Sul.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 22 de março de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente