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Decreto Legislativo nº 0028, de 18/03/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo  nº 0001/94-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0028, DE 18 DE MARÇO DE 1994

(Numeração anterior: 0002/94-AL)

(Alterado pelo Decreto Legislativo n.º 0043/94-AL)

Fixa, nos termos do disposto no Art. 95, alínea, “a” da Constituição Estadual, para o exercício  financeiro de 1994, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá e dá outras providências.  

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - A remuneração prevista no Art. 95, alínea “a”, da Constituição Estadual, do Governador e do Vice- Governador, para o exercício financeiro de 1994 fica fixada nos seguintes valores mensais.

I – Para o Governador do Estado do Amapá:

a)             Subsídio...................................CR$ 1.945.967,00

b)            Representação.........................CR$    972.983,00

II – Para o Vice-Governador:

a)             Subsídio...................................CR$ 1.143.355,00

b)            Representação.......................   CR$   802.612,00

Parágrafo único - O Vice-Governador fará jus ao Auxílio Moradia.

Art. 2º - A remuneração fixada neste Decreto Legislativo será reajustada, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 3º -  A Assembléia informará ao Poder Executivo, a remuneração fixada para Governador e para o Vice- Governador do Estado, bem como os reajustes concedidos.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1994.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de março de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente