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Decreto Legislativo nº - Texto Integral

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/00-AL

Susta a execução do Decreto nº 0126, de 27 de janeiro de 1999, do Governador do Estado do Amapá, publicado no Diário Oficial de 27/01/1999, com esteio no art. 95, IX, da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º - Ficam sustado a execução do Decreto nº 0126, de 27 de janeiro de 1999, do Governador do Estado do Amapá, que inclui no Anexo I, do Decreto nº 5717, de 31/12/1997, a Tabela de Valores para os serviços de análise de orientação de água, alimentos, bebidas e produtos outros, realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública, por exorbitar do poder de regulamentar.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de maio de 2000.

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

 

Deputado FRAN JÚNIOR                                                 Deputado ALEXANDRE TORRINHA

           Presidente                                                                                 1º Vice-Presidente

 

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

 

Deputado MANOEL BRASIL                                                      Deputado HILDO FONSECA

             1º Secretário                                                                                 2º Secretário