PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/00-AL
Susta a execução do Decreto nº 0126, de 27 de janeiro de 1999, do Governador do Estado do Amapá, publicado no Diário Oficial de 27/01/1999, com esteio no art. 95, IX, da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - Ficam sustado a execução do Decreto nº 0126, de 27 de janeiro de 1999, do Governador do Estado do Amapá, que inclui no Anexo I, do Decreto nº 5717, de 31/12/1997, a Tabela de Valores para os serviços de análise de orientação de água, alimentos, bebidas e produtos outros, realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública, por exorbitar do poder de regulamentar.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de maio de 2000.
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado FRAN JÚNIOR Deputado ALEXANDRE TORRINHA
Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado MANOEL BRASIL Deputado HILDO FONSECA
1º Secretário 2º Secretário