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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/00-AL
Desautoriza qualquer medida de intervenção federal no Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica desautorizado qualquer medida de intervenção federal no Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Art. 2º - Considerar a Nota Oficial do Governador do Estado do Amapá, publicada no dia 25 de abril do corrente, como ato atentatório à dignidade, independência e autonomia do Poder Legislativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Presidente
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário