PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 0002/00-AL

Desautoriza qualquer medida de intervenção federal no Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica desautorizado qualquer medida de intervenção federal no Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Art. 2º -  Considerar a Nota Oficial do Governador do Estado do Amapá, publicada no dia 25 de abril do corrente, como ato atentatório à dignidade, independência e autonomia do Poder Legislativo.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Presidente

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário