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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0002/00-AL
Modifica a redação do § 5º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Artigo Único – O § 5º do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100 – omissis...
§ 5º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.”
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado EDINHO DUARTE
PMDB