Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0076/95-AL 

Autoriza a criação da Companhia Estadual de Abastecimento do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia Estadual de Abastecimento do Amapá – CEABAP, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 07 de novembro de 1995.

Deputado ROBERVAL PICANÇO

PL