PROJETO DE LEI Nº 0076/95-AL
Autoriza a criação da Companhia Estadual de Abastecimento do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Companhia Estadual de Abastecimento do Amapá – CEABAP, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 07 de novembro de 1995.
Deputado ROBERVAL PICANÇO
PL