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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0068/2013-AL

Autor: Deputado Michel JK

Obriga a cessão de espaço físico para o funcionamento das organizações de ensino fundamental, médio e superior do Estado do Amapá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Ficam obrigadas todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas e privadas, a fornecerem espaço físico para o funcionamento de organizações estudantis do seu corpo discente no Estado do Amapá.

Art. 2º. As organizações estudantis e seus dirigentes poderão utilizar-se do espaço físico, obedecida a destinação específica do bem, que seja para reuniões estudantis, culturais, cívicas, esportivas e sociais.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de junho de 2013.

Deputado MICHEL JK

PSDB-AP