PROJETO DE LEI N.º 0068/2013-AL
Autor: Deputado Michel JK
Obriga a cessão de espaço físico para o funcionamento das organizações de ensino fundamental, médio e superior do Estado do Amapá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Ficam obrigadas todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas e privadas, a fornecerem espaço físico para o funcionamento de organizações estudantis do seu corpo discente no Estado do Amapá.
Art. 2º. As organizações estudantis e seus dirigentes poderão utilizar-se do espaço físico, obedecida a destinação específica do bem, que seja para reuniões estudantis, culturais, cívicas, esportivas e sociais.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de junho de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB-AP