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Lei Ordinária nº 0270, de 24/04/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei N.º 0073/95-AL

LEI N.º 0270, DE 24 DE ABRIL DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1304, de 25.04.96.

Autoriza o Poder Executivo financiar, via BANAP, a aquisição de Instrumentos de Trabalho às pessoas comprovadamente desempregadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a financiar, via BANAP, a aquisição de instrumentos de trabalho, com vistas às atividades produtivas de natureza econômica.

Art. 2º - O Governo do Estado do Amapá regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 24 de abril de 1996.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício