Referente ao Projeto de Lei N.º 0073/95-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1304, de 25.04.96.
Autoriza o Poder Executivo financiar, via BANAP, a aquisição de Instrumentos de Trabalho às pessoas comprovadamente desempregadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a financiar, via BANAP, a aquisição de instrumentos de trabalho, com vistas às atividades produtivas de natureza econômica.
Art. 2º - O Governo do Estado do Amapá regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de abril de 1996.
Governador em exercício