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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0062/2013-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Cria o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos no Estado do Amapá e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Ficam criados Centros de Recuperação de Dependentes Químicos no Estado do Amapá.

Art. 2º. O Centro de Recuperação de Dependentes Químicos será estabelecido na capital Macapá.

Art. 3º. O estabelecimento criado por esta Lei destina-se à recuperação dos dependentes químicos, por intermédio de internação e adoção dos meios e técnicas recomendáveis pela ciência médica.

Art. 4º. A implantação e a fiscalização do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos ficam a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 5º. As despesas de implantação e manutenção do estabelecimento de que trata a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a emitir todos os atos regulamentares desta Lei.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de junho de 2013.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP