PROJETO DE LEI N.º 0062/2013-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Cria o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos no Estado do Amapá e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Ficam criados Centros de Recuperação de Dependentes Químicos no Estado do Amapá.
Art. 2º. O Centro de Recuperação de Dependentes Químicos será estabelecido na capital Macapá.
Art. 3º. O estabelecimento criado por esta Lei destina-se à recuperação dos dependentes químicos, por intermédio de internação e adoção dos meios e técnicas recomendáveis pela ciência médica.
Art. 4º. A implantação e a fiscalização do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos ficam a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5º. As despesas de implantação e manutenção do estabelecimento de que trata a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a emitir todos os atos regulamentares desta Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de junho de 2013.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP