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PROJETO DE LEI N.º 0060/2013-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 05 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.
Art. 2º. Entenda-se por reciclador trabalhador cuja atividade visa selecionar materiais que possam ser reutilizados como matéria prima na manufatura de novos produtos.
Art. 3º. O Poder Legislativo poderá homenagear, em Sessão Especial, os recicladores do Estado do Amapá.
Art. 4º. É de livre iniciativa dos Poderes Legislativos e Executivos e/ou iniciativa privada outras formas de homenagem os recicladores.
Art. 5º. O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de março de 2013.
Deputado ZEZÉ NUNES
PPS/AP