PROJETO DE LEI N.º 0060/2013-AL

Autor: Deputado Zezé Nunes

Institui o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 05 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Reciclador e da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

Art. 2º. Entenda-se por reciclador trabalhador cuja atividade visa selecionar materiais que possam ser reutilizados como matéria prima na manufatura de novos produtos.

Art. 3º. O Poder Legislativo poderá homenagear, em Sessão Especial, os recicladores do Estado do Amapá.

Art. 4º. É de livre iniciativa dos Poderes Legislativos e Executivos e/ou iniciativa privada outras formas de homenagem os recicladores.

Art. 5º. O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de março de 2013.

Deputado ZEZÉ NUNES

PPS/AP