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PROJETO DE LEI N.º 0059/2013-AL
Autores: Deputados Jaci Amanajás e Manoel Brasil
Dispõe sobre a criação do Curso de Graduação em Medicina pela Universidade Estadual do Amapá e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, por intermédio da Universidade Estadual do Amapá – UEAP, autorizado a criar o Curso de Graduação em Medicina.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de maio de 2013.
Deputado JACI AMANAJÁS
PPS/AP
Deputado MANOEL BRASIL
PEN/AP