PROJETO DE LEI N.º 0059/2013-AL

Autores: Deputados Jaci Amanajás e Manoel Brasil

Dispõe sobre a criação do Curso de Graduação em Medicina pela Universidade Estadual do Amapá e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, por intermédio da Universidade Estadual do Amapá – UEAP, autorizado a criar o Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas financeiras e orçamentárias para implantação e implementação desta Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2013.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS/AP

Deputado MANOEL BRASIL

PEN/AP