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PROJETO DE LEI N.º 0050/13-AL
Autor: Deputada Roseli Matos
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de abril de 2013.
Deputada ROSELI MATOS
DEM/AP