PROJETO DE LEI N.º 0050/13-AL

Autor: Deputada Roseli Matos

Classifica a visão monocular como deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de abril de 2013.

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP