Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 0043/13-AL

Autor: Deputado MICHEL JK

Declara como patrimônio histórico, cultural e turístico para o Estado do Amapá a igreja de São José de Macapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá, a Igreja de São José de Macapá.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de abril de 2013.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP